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Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Como síndico, você já deve ter percebido que a inadimplência em condomínio é um obstáculo real.

Lidar com condôminos inadimplentes é complicado. Além de incomodar o seu trabalho, isso também atrapalha a vida de quem que paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos. Portanto, como lidar e controlar a inadimplência em condomínio?


Para ajudar você a resolver esse problema, criamos um guia de como lidar com a inadimplência em condomínio.


Inadimplência em condomínio: o problema existe – e atrapalha


Infelizmente, é raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente. A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos:

  • O empreendimento fica com déficit de verba;

  • Os demais moradores têm de pagar a mais;

  • O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial.

Diante de um momento de crise, muitas pessoas estão ficando desempregadas ou passando por cortes financeiros. Por consequência, isso acaba influenciando diretamente no atraso do pagamento da taxa de condomínio.


Apenas no Rio de Janeiro, a inadimplência em condomínios aumentou 7% nos últimos anos, passando de 5% em 2014 para 12% em 2017. Esses dados são de uma pesquisa encomendada pelo jornal O Globo e pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). De acordo com o jornal, o aumento de devedores foi impulsionado pela crise econômica no o estado carioca. Por esse motivo diversos servidores tiveram pagamentos atrasados e muitas empresas fecharam. Assim, diversos moradores deixam de pagar suas taxas condominiais.


Segundo informações da Gazeta Online (ES), muitos escritórios de advocacia estão faturando com o assunto. Há empresas especializadas em Direito Imobiliário que entram com cerca de 30 a 40 ações de cobrança judicial de condomínio por mês.

Funcionários, segurança e manutenções são pagos com a verba arrecadada pelas taxas condominiais. No momento em que há uma falta de pagamento por parte de um ou mais moradores, o condomínio tem desfalque financeiro. E é aí que começam os problemas. Se um não paga, o restante tem que tapar o buraco deixado pelos vizinhos devedores. A inadimplência em condomínio traz consequências financeiras para todos os moradores.


Ou seja, inadimplência é um problema que existe e pode complicar bastante no gerenciamento de um condomínio.


O que fazer para reduzir a inadimplência em condomínio?


Como sempre, é melhor prevenir do que remediar. A primeira dica sobre como o síndico pode tentar evitar a inadimplência em condomínio é manter uma boa organização. Sempre observe com cuidado e atenção toda e qualquer arrecadação de taxas.


Essa medida é importante para que um déficit não passe despercebido e se transforme em uma bola de neve. Quanto antes o síndico perceber o problema, mais rápido poderá agir. Logo, fica mais fácil controlar o tamanho da dívida do morador e a reverberação disso no condomínio.


O síndico também pode apostar em notificar o condômino que não pagar com antecedência sobre o vencimento das mensalidades. Isso pode ser feito via correspondência, e-mail ou mensagem no aplicativo do condomínio, como o TownSq.

Se a convenção do condomínio não traz regras claras sobre como proceder em caso de inadimplência, a saída é convocar uma reunião de assembleia. Assim os condôminos participam do processo de definição das penalidades. É importante que todos conheçam e concordem com as medidas estabelecidas. Decidam juntos questões como:

  • A partir de quantas mensalidades atrasadas será feita uma notificação?

  • E uma cobrança judicial?

  • Qual o valor do juro cobrado pelo atraso?

Acima de tudo, é importante que o condomínio tenha um fundo de reserva. Essa é uma conta que pode aliviar a barra do condomínio em situação de inadimplência. Em momentos de crise, é necessário ter caixa para cobrir despesas como reparos e serviços emergenciais. Por outro lado, a quantia retirada do fundo de reserva precisa ser devolvida o quanto antes!

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