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Hoje é o dia Mundial do consumidor, qual é o relacionamento entre condomínio e condôminos? Se enquadra no Código do Consumidor?
As regras do Código do Consumidor não se aplicam as questões condominiais, e as interpretações nos tribunais são unânimes que a relação entre condomínio e condôminos não é de consumo e sim de convivência condominial.
Existem no Brasil ações contra os condomínios baseados na Lei do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Trata -se de produto ou serviço. E, no parágrafo segundo, do artigo 3º, define serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".
Os condomínios não prestam serviços mediante a remuneração. Ele é instituído como uma relação de convivência condominial, onde todas as despesas são rateadas pela massa condominial. Não há faturamento e lucro, sendo uma personalidade jurídica diferenciada.
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O Código de Defesa do Consumidor, pode ser aplicado aos condomínios nas relações com construtoras, incorporadoras, fornecedores em geral, prestadores de serviços como: assistência técnica de elevadores e segurança e inclusive como usuários de serviços públicos estes: energia elétrica, gás, água e esgoto. Em todas essas relações nunca deixe de exigir os seus direitos!
Este é um conhecimento importante para todos que convivem em condomínios.
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